Notícias

Errar na GFIP/eSocial Pode Acarretar Multas e Pedido de Danos Morais

A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.

Se a empresa efetua o desconto previdenciário do trabalhador, mas não faz o recolhimento (ou faz um recolhimento parcial) para a Previdência Social, ou presta uma informação incorreta através da GFIP/eSocial, certamente o trabalhador será prejudicado quando solicitar um afastamento por auxílio-doença, auxílio acidente, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, uma vez que a Previdência Social irá calcular o valor do benefício com base num salário-de-contribuição menor do que efetivamente o trabalhador contribuiu.

A legislação previdenciária estabelece que o empregador é obrigado a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, nos termos do art. 30 da Lei 8.212/1991.

Tem-se, portanto, que é obrigação do empregador descontar a contribuição previdenciária de seus empregados, arrecadar esta contribuição por meio da GPS ou DCTFWeb (com o eSocial), bem como declarar à Receita Federal através da GFIP/eSocial a base de cálculo e os valores devidos, uma vez que tais valores irão compor as informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de cada empregado perante a Previdência Social.

Clique aqui e veja porque o empregador poderá ser condenado não só no recolhimento da diferença devida, mas no pagamento de multas previstas pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como no pagamento de danos morais ao empregado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.356 5.359
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 28/11/2025 00:43

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%