Notícias
Informações da CPRB na EFD-Contribuições Não é Mais Obrigatória
A desobrigação de informar aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade para escrituração desta contribuição
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2019/03/15/informacoes-da-cprb-na-efd-contribuicoes-nao-e-mais-obrigatoria/
Através da Instrução Normativa RFB 1.876/2019 acaba a obrigatoriedade de escrituração da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na EFD-Contribuições.
A desobrigação de informar aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir dos prazos de obrigatoriedade para escrituração desta contribuição, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Exemplo: empresa pertencente ao 2º grupo está obrigada à EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2019. Para esta empresa, as informações sobre a CPRB, antes prestadas na EFD-Contribuições, devem ser prestadas na EFD-Reinf, ficando dispensada a apresentação das mesmas na EFD-Contribuições a partir da competência janeiro/2019.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.355 | 5.358 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19963 | 6.21504 |
| Atualizado em: 27/11/2025 22:48 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |