Notícias
Como Calcular a Hora Extra Noturna
Portanto, o empregado com jornada de trabalho noturno que realiza horas extraordinárias, mesmo sendo estas após às 05:00 horas, terá direito ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
A jornada de trabalho noturna é diferente para as atividades urbana e rural, conforme abaixo:
- Nas atividades urbanas: considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
- Nas atividades rurais: é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Havendo prestação de horas extras no horário noturno, o empregado fará jus aos adicionais noturno e hora extra (20% + 50%, vide convenção coletiva no que diz respeito ao valor dos percentuais), cumulativamente, conforme súmula 60, inciso II do TST:
“Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.”
Portanto, o empregado com jornada de trabalho noturno que realiza horas extraordinárias, mesmo sendo estas após às 05:00 horas, terá direito ao adicional noturno sobre as horas prorrogadas.
Se a jornada de trabalho for diurna, mas as horas extraordinárias se estender no período noturno, o empregado também terá direito a ambos os adicionais.
Exemplo:
Empregado (com carga horária de 220 horas mensais) que encerraria sua jornada noturna normal às 05:00 horas, acabou prorrogando sua saída para às 06:45 horas.
Neste caso, com base no entendimento da Súmula 60, II do TST, as 01:45 horas extraordinárias, embora realizadas após as 05:00 horas, deverão incidir os adicionais noturno e extra (20% + 50%).
Cálculo Prático:
| – Empregado realizou no mês 6 horas extras noturnas. Salário mensal R$ 1.430,00:
– horas extras noturnas realizadas: 6 horas |
Sobre o valor da hora extra ainda deve incidir o descanso semanal remunerado – DSR com base nos dias úteis do mês e os domingos e feriados.
Saiba mais sobre a jornada de trabalho noturno no tópico Trabalho Noturno do Guia Trabalhista Online.
Veja também os tópicos:
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3546 | 5.3576 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
| Atualizado em: 27/11/2025 18:27 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |