Notícias
MP 876/19 permite registro automático de empresas em Justas Comcerciais
Em 14 de março deste ano foi publicada a MP 876/19 que implementou o registro imediato da constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedades limitadas (Ltda) após protocolo realizado na junta comercial competente.
Em 14 de março deste ano foi publicada a MP 876/19 que implementou o registro imediato da constituição de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedades limitadas (Ltda) após protocolo realizado na junta comercial competente.
O deferimento automático do registro dos referidos atos constitutivos depende, basicamente, de aprovação da consulta prévia de viabilidade do nome empresarial e da localização da pessoa jurídica, assim como a utilização de instrumento padrão estabelecido pelo departamento nacional de registro empresarial (DREI).
Se preenchidos os requisitos e realizado o protocolo perante a junta comercial, a empresa passa ter inscrição na Receita Federal (CNPJ) , o que viabilizará os demais cadastros necessários para o início da atividade empresarial, como, por exemplo, a inscrição municipal.
Em até dois dias úteis do protocolo, a junta comercial competente analisará o ato de constituição e, caso exista alguma irregularidade sanável, o registro será mantido, desde que o empresário apresente os documentos exigidos. Se insanável, a junta comercial cancelará o arquivamento e comunicará a Receita Federal, Estados e Municípios.
Tendo em vista que, atualmente, esses tipos de empresas representam 96% dos pedidos de registro, segundo a Federação Nacional de Juntas Comerciais (FENAJU), e menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise, o novo sistema tende a ser eficaz.
A medida provisória altera, ainda, a necessidade de autenticação de documentos pelo cartório de notas. Agora, o advogado ou o contador podem declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade da cópia dos documentos, prática que já é utilizada há alguns anos nos processos judiciais. Desta forma, fica dispensada a apresentação de documentos originais ou a autenticação no cartório, o que reduz custos e dá celeridade ao registro.
Vale ressaltar que o referido procedimento ainda não foi implementado pelo DREI e demais órgãos competentes, apesar da medida já estar em vigor desde a data da sua publicação. A medida provisória é válida por no máximo 120 dias da publicação e sua permanência dependerá da sua conversão em lei, após análise do poder legislativo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3414 | 5.3514 |
Euro/Real Brasileiro | 6.27353 | 6.28931 |
Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |