Notícias
Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples
Lei Complementar 167/2019
Foi publicada a Lei Complementar 167/2019, no DOU de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.
A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
Alertamos que a Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme art. 17, inciso I da Lei Complementar 123/06.
O Inova Simples é um regime que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.
A startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), de acordo com o art. 18A, §4º, inciso V da Lei Complementar 123/06.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.354 | 5.357 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
| Atualizado em: 27/11/2025 18:17 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |