Notícias

Proposta permite uso do FGTS para pagamento de dívidas tributárias

O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

O Projeto de Lei 1518/19 permite a movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização ou quitação de dívidas tributárias, como IPVA, IPTU e Imposto de Renda. A proposta prevê o saque de até 50% do saldo desde que comprovada a impossibilidade de quitação dessas dívidas.

A proposta, da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei do FGTS (8.036/90) prevê movimentação do saldo em casos como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria e aquisição de imóvel.

Para Daniela do Waguinho, o objetivo é permitir que o cidadão tire seu nome dos inadimplentes da inscrição na dívida ativa. “Além de movimentar a economia, será um alívio para quem está endividado sem opções de como negociar a dívida”, afirmou.

Para garantir o pagamento, os recursos retirados do fundo deverão ser transferidos diretamente à Fazenda Pública para quitar o débito existente (em qualquer esfera: municipal, estadual ou federal). A transferência será feita após indicação pelo titular do tributo a ser pago.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3455 5.3485
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 27/11/2025 14:20

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%