Notícias
Receita amplia em cinco vezes o teto de parcelamento de dívidas
PGFN também instituiu como contribuintes poderão parcelar débitos
Os contribuintes que possuem até R$ 5 milhões em dívidas tributárias poderão realizar o pagamento parcelado dos débitos à Receita Federal. Até então, a possibilidade só era prevista para pessoas que possuíam dívidas de até R$ 1 milhão. A alteração, que aumenta em 400% – ou quintuplica – o teto, foi publicada via Instrução Normativa (nº 1.891) no Diário Oficial da União de terça-feira (14).
A Instrução prevê ainda que os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes (cinco anos), desde que o valor da prestação corresponda a no mínimo R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas.
É importante ressaltar, porém, que diferente do Refis (programa de parcelamento especial disponibilizado pela Receita Federal), não estão previstos descontos nas multas e nos juros dos débitos; ou seja, todo o valor deve ser pago integralmente.
A respectiva Instrução Normativa foi elaborada após o Ministério da Economia revogar a portaria que unificava os procedimentos de parcelamento de débitos da Receita Federal, responsável pelas dívidas tributárias, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encarregada pelos débitos cobrados na Justiça. Agora, cada entidade terá procedimentos próprios.
Mas como ficou o parcelamento de dívidas junto a PGFN?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também fez uso do Diário Oficial da União para divulgar como os contribuintes poderão parcelar suas (novas) dívidas ou recuperações judiciais.
Segundo o órgão, foram criadas duas possibilidades de parcelamento das dívidas – sejam elas previdenciárias ou não-previdenciárias:
– Parcelamento sem garantia: para dívidas iguais ou inferiores a R$ 1 milhão;
– Parcelamento com garantia: para dívidas superiores a R$ 1 milhão – neste caso, como o próprio nome sugere, um requerimento para apresentação da garantia deverá ser solicitado por meio de formulário e protocolado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB.
Assim como a Receita Federal, a PGFN estipulou que o valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoas físicas ou R$ 500 para pessoas jurídicas. As solicitações de parcelamento junto à PGFN, porém, deverão ser solicitadas através do portal Regularize.
Quanto ao Parcelamento de Pessoas Jurídicas em Recuperação Judicial, a PGFN informa que o novo serviço será disponibilizado no portal Regularize em até 90 dias. Enquanto isso, o parcelamento deverá ser solicitado presencialmente em uma Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB.
A Procuradoria-Geral informa ainda que as alterações só serão válidas para quem ainda não começou a parcelar suas dívidas – quem já o fez deverá manter o procedimento antigo.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3436 | 5.3466 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.2376 | 6.2456 |
| Atualizado em: 27/11/2025 13:49 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |