Notícias

Comissão permite incluir idoso amparado como dependente no IR

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir, como dependente no Imposto de Renda (IR), a pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção, atualmente até R$ 1.903,98.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 498/19, que permite ao contribuinte incluir, como dependente no Imposto de Renda (IR), a pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção, atualmente até R$ 1.903,98.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Ele restringiu a hipótese prevista aos casos em que o acolhimento ao idoso tenha sido formalizado por meio de procedimento semelhante ao da guarda judicial prevista para as crianças e adolescentes.

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2305 5.2335
Euro/Real Brasileiro 6.07533 6.09013
Atualizado em: 05/03/2026 00:04

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%