Notícias
Como Declarar a CTPS Digital no Cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e na GRRF
A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2019/10/08/como-declarar-a-ctps-digital-no-cadastro-nis-no-conectividade-social-no-sefip-e-na-grrf/
A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:
- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
- Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
- Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;
- Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.
Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3796 | 5.3826 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 26/11/2025 09:09 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |