Notícias
Como Declarar a CTPS Digital no Cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e na GRRF
A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: https://trabalhista.blog/2019/10/08/como-declarar-a-ctps-digital-no-cadastro-nis-no-conectividade-social-no-sefip-e-na-grrf/
A CAIXA publicou, através do portal do Conectividade Social, as orientações aos empregadores sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS, do Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.
De acordo com o que foi orientado pela CAIXA, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, deverá ser observado o seguinte:
- Nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado;
- Para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes;
- Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa;
- Para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.
Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do trabalhador.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3907 | 5.3937 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 11/09/2025 16:44 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |