Notícias
Como Proceder à Retificação da EFD-ICMS/IPI?
Para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI há necessidade de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
Para proceder à retificação da EFD-ICMS/IPI há necessidade de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.
No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração.
O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.
Não será permitido o envio de arquivo digital complementar.
Não produzirá efeitos a retificação de EFD:
– de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
– cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
– transmitida em desacordo com as disposições normativas relativas à retificação.
Bases: Ajuste Sinief 11/2012 e Manual da EFD-ICMS/IPI.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4041 | 5.4071 |
Euro/Real Brasileiro | 6.30915 | 6.32511 |
Atualizado em: 11/09/2025 07:40 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |