Notícias
Mão de obra temporária permite crédios do PIS e COFINS
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.
Fonte: Mapa JurídicoLink: https://mapajuridico.wordpress.com/2019/11/26/mao-de-obra-temporaria-permite-creditos-do-pis-e-cofins/
Há possibilidade de créditos do PIS e da COFINS (na modalidade de regime não cumulativo) sobre pagamentos de mão-de-obra temporária?
Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.
Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3808 | 5.3838 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.23053 | 6.2461 |
| Atualizado em: 26/11/2025 04:00 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |