Notícias
Proposta anula norma da Receita Federal sobre prêmios pagos a empregados
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 640/19 susta parte da Solução de Consulta 151/19, da Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal. Essa norma define que os prêmios pagos aos empregados em decorrência do desempenho não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária das empresas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), é necessário retirar da norma o trecho que autoriza a cobrança da contribuição previdenciária caso esses prêmios, no período de 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, excedam ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.
Carlos Bezerra afirmou que a Receita leva em conta o período em que esteve em vigor a Medida Provisória 808/17, que tratava do assunto e impôs a limitação máxima de dois pagamentos de prêmios por ano. “Ocorre que a MP perdeu a validade, e os dispositivos sobre o tema perderam efetividade”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3809 | 5.3839 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.23053 | 6.2461 |
| Atualizado em: 26/11/2025 04:06 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |