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Parcerias com entidades das áreas de educação e saúde poderão ter monitoramento contábil

O Projeto de Lei 5866/19 determina que os contratos e convênios firmados entre a administração pública federal e particulares, nas áreas de educação e saúde, terão monitoramento contábil permanente de escritórios de contabilidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 5866/19 determina que os contratos e convênios firmados entre a administração pública federal e particulares, nas áreas de educação e saúde, terão monitoramento contábil permanente de escritórios de contabilidade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O monitoramento será complementar à atuação dos órgãos de controle externo e interno. Os escritórios de contabilidade entregarão a estes órgãos, a cada dois meses, relatórios das entidades acompanhadas.

“A atuação dos escritórios de contabilidade se restringirão apenas a auxiliar na gestão eficiente dos recursos públicos e na prestação de contas das entidades monitoradas junto aos órgãos de controle”, explica o deputado Marreca Filho (Patriota-MA), autor da proposta.

O objetivo do projeto é dar lisura aos contratos e convênios realizados entre entidades e órgãos públicos federais. Segundo o deputado, nos últimos anos foram registradas denúncias de irregularidades na execução destas parcerias. “Muitas vezes em razão de falhas na fiscalização dos próprios órgãos que concedem o recurso público”, afirma.

Conforme o PL 5866/19, os contadores serão remunerados com um percentual do valor do contrato ou convênio, que variará de 3% a 5%, dependendo do porte do escritório. Regulamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) definirá os critérios para escolha dos escritórios que farão o monitoramento contábil.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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