Notícias
Esclarecimentos sobre prazos envolvendo requerimentos de liberação de atividades econômicas
CVM publica Deliberação a respeito do Decreto 10.178/19
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 28/1/2020, a Deliberação CVM 841, que esclarece o posicionamento da Autarquia quanto à aplicação do art. 16 do Decreto 10.178/19. O decreto estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal devem editar atos normativos para estabelecer prazos máximos de análise de requerimentos de liberação de atividades econômicas.
Aprovação tácita
O art. 16 do decreto determina que enquanto o órgão não editar ato normativo especificando prazo de decisão quanto à liberação da atividade econômica, a falta de resposta do órgão transcorridos 30 dias representa aprovação do requerimento. Os efeitos gerados pela ausência de tal prazo de resposta se aplicam aos requerimentos protocolados a partir de 1/2/2020, quando o decreto entra em vigor.
Como as normas da CVM já preveem prazos para concessão de autorizações sob a competência da Autarquia, entendeu-se pertinente editar a Deliberação CVM 841 com o objetivo de meramente informar o mercado e a sociedade que, para fins dos efeitos da aprovação tácita prevista no decreto, devem ser considerados os ritos e prazos de concessão de autorizações já previstos nas regulamentações especificas editadas pela CVM para cada tipo atividade.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 841.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3814 | 5.3844 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 25/11/2025 23:39 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |