Notícias
Cálculo Prático do Adicional de Insalubridade e Horas Extras
A prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho, conforme determina a Portaria MTE 702/2015.
A prorrogação da jornada de trabalho nas atividades insalubres, salvo no caso de microempresas, somente poderá ser realizada mediante licença das autoridades competentes em matéria de segurança e medicina do trabalho, conforme determina a Portaria MTE 702/2015.
Quando houver prestação de serviço extraordinário em local insalubre, o adicional de horas extras deverá incidir sobre o valor da hora normal acrescida do respectivo adicional de insalubridade, este calculado sobre o salário mínimo federal ou outra base mais favorável definida em lei ou acordo coletivo.
Exemplo
Empregado que durante o mês de out/20 realiza 10 (dez) horas extras a 50% (cinquenta por cento), recebe adicional de insalubridade em grau médio, com salário base de R$1.200,00.
Considerando as informações:
- Salário base: R$1.200,00
- Salário Mínimo Federal em out/20: R$ 1.045,00
- Horas extras com 50% = 10h
- Grau médio de insalubridade: 20%
Cálculo do Adicional de Insalubridade (AIns)
- AIns = salário mínimo x % de insalubridade
- AIns = R$ 1.045,00 x 20%
- Ains = R$209,00
Cálculo das Horas Extras (HE)
- HE = (Salário base + AIns) / 220 x nº h.extra + % da h.extra
- HE = (R$1.200,00 + R$209,00) / 220 x 10 + 50%
- HE = R$1.409,00 / 220 x 10 + 50%
- HE = R$6,405 x 10 + 50%
- HE = R$64,05 + 50%
- HE = R$ 96,07
Veja este e outros exemplos práticos no tópico Adicional de Insalubridade – Caracterização e Base de Cálculo no Guia Trabalhista Online.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3805 | 5.3835 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 25/11/2025 22:49 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |