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Proposta anula norma da Receita sobre contribuição previdenciária de cooperativas
Autor argumenta que, pela lei, a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 709/19 anula norma da Receita Federal que obriga as cooperativas a recolherem a contribuição previdenciária sobre toda a produção que lhe é entregue pelos cooperados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pela norma (Solução de Consulta 11/17), as cooperativas devem recolher a contribuição, que no campo é conhecida como Funrural, no lugar dos cooperados e segurados especiais. O fisco entendeu a relação cooperativa-cooperado como típica de “ato cooperativo”, passível de tributação, e descartou a possibilidade de uso do contrato de integração agropecuária, onde o recolhimento da contribuição não é exigido.
A norma da Receita Federal é questionada pelo autor do projeto, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que pede a sua suspensão. Segundo ele, pela legislação a entrega da produção à cooperativa não constitui comercialização, ato que poderia ser tributado.
Além disso, Souza afirma que a Lei 13.288/16 permite que as cooperativas firmem contratos de integração com os cooperados. Neste tipo de contrato, o produtor é vinculado à uma agroindústria, que lhe fornece os insumos e orientação e recebe, em troca, a produção.
“A lei é explícita ao afirmar a possibilidade de utilização de contrato de integração vertical por cooperativas”, disse Souza.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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