Notícias

RFB divulga código de DARF para recolhimento complementar de INSS instituído pela EC nº 103/2019

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 promove uma série de alterações no Regime Geral de Previdência Social, entre elas institui a Contribuição Previdenciária Mínima Mensal.

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Art. 195 § 14 Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5 de 2020 institui o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para efetuar o recolhimento complementar.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06/02/2020 foi publicado no DOU em 07/02/2010.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3792 5.3822
Euro/Real Brasileiro 6.21504 6.23053
Atualizado em: 25/11/2025 21:14

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%