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RAIS – Informações Referente ao Empregado/Servidor

Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.

Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.

Para estas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público que ainda estão obrigadas, as informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como “transferido“, “cedido” ou na categoria de “contratado“.

Exemplo

Empregado (João da Silva) trabalhou na matriz da empresa de janeiro a julho do ano-base. Em agosto foi transferido para a filial, permanecendo lá até outubro, quando retornou para a matriz.

Informações que devem constar na RAIS

Nome do Empregado

CNPJ Período

Motivo

José da Silva 99.999.999/0001-99 Janeiro a Julho
José da Silva 99.999.999/0002-99 Agosto a Outubro Transferido
José da Silva 99.999.999/0001-99 Novembro a Dezembro Transferido

Quando o empregado/servidor possuir mais de um contrato de trabalho ou ocupação com o mesmo estabelecimento/órgão, as informações de cada vínculo devem ser declaradas separadamente e as horas semanais devem ser informadas de acordo com o contrato.

No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.

Notas:

I – O programa GDRAIS2019 permite abrir vínculo já digitado para executar atualizações ou abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:

  • Para abrir um vínculo existente, selecionar uma inscrição PIS/PASEP e logo em seguida acionar o botão “Exibir“;
  • Para iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar o botão “Novo” vínculo;
  • Para localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor.

II – Para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo a ser excluído e acione o botão “Excluir“;

III – Após acionar os botões “Vínculos” e “Novo“, o declarante deve clicar na paleta “Dados Pessoais do Empregado/Servidor“.

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Atualizado em: 25/11/2025 19:09

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