Notícias
Projeto altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial
Proposta quer evitar que as contragarantias entrem no rol de créditos sujeitos à recuperação, o que inviabiliza o pagamento do seguro garantia judicial
O Projeto de Lei 6375/19 determina que as contragarantias oferecidas por empresas em contratos de seguro garantia judicial não se sujeitarão à recuperação judicial quando os beneficiários do seguro forem órgãos públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) e altera a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei do Seguro Privado, que regula as operações no setor.
Seguro garantia judicial é uma modalidade de contrato de seguro em que uma empresa devedora garante a um órgão público (federal, estadual ou municipal) débitos em processos cíveis, trabalhistas ou fiscais. É uma alternativa à penhora de bens.
Caso seja obrigada a indenizar o órgão público, a seguradora pode executar contragarantias oferecidas pela empresa no ato da celebração do contrato.
Fora da fila
O objetivo da medida, segundo Farah, é evitar que as contragarantias acabem caindo no rol de créditos sujeitos à recuperação, cujo o pagamento é suspenso por 180 dias e entra em uma fila de prioridades, inviabilizando a indenização ao órgão público beneficiado pelo seguro garantia judicial.
“O interesse público é a razão determinante que me levou a propor um mecanismo legal para otimizar a retomada de bilhões de reais em créditos públicos que estão arrolados indevidamente nos processos de recuperação judicial como se fossem créditos da massa”, explica Farah.
Reservas técnicas
O projeto também exclui as reservas técnicas dos contratos de seguro garantia do rol de créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A reserva técnica é uma espécie de “poupança” feita pela seguradora para cobrir os seguros contratados.
O texto estabelece ainda que as seguradoras e resseguradoras deverão pagar as indenizações devidas aos órgãos beneficiados dentro do prazo contratual.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3797 | 5.3827 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 25/11/2025 19:14 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |