Notícias

DECORE – Resolução CFC 1.592/2020 – Novas orientações

A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.

A Resolução CFC n° 1.592, de 19 de março de 2020, dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). A norma foi publicada no DOU de 27/03/2020.

A Decore terá o prazo de validade de 90 dias a partir da data de sua emissão, deverá evidenciar o rendimento auferido pelo beneficiário e ter relação com o período a que se refere, e a responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade.

A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos, conforme Anexo II desta Resolução - Relação Restrita e Notas.

A emissão da Decore fica condicionada à prévia realização do upload, efetuado eletronicamente, da documentação legal que lhe serviu de base, de acordo com a natureza e a atividade, e que possua relação com a renda a ser comprovada.

A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore ficará sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

A Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4671 5.4701
Euro/Real Brasileiro 6.35324 6.36943
Atualizado em: 02/09/2025 15:55

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%