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DEFIS – Entrega por Empresa Inativa Optante pelo Simples
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/04/09/defis-entrega-por-empresa-inativa-optante-pelo-simples/
Observe-se que, mesmo inativa, a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a apresentar a Declaração de Informações Sócioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.
Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º e Manual PGDAS.
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Atualizado em: 02/09/2025 10:29 |
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