Notícias
Receita Federal amplia lista de serviços atendidos pelo chat
Medida evita deslocamentos até unidades de atendimento
A Receita Federal ampliou a lista de serviços que são prestados de maneira virtual pelo chat (atendimento online) para evitar deslocamentos até as unidades de atendimento presencial no período de quarentena por causa do coronavírus.
O chat da Receita foi criado em abril de 2019. A ferramenta permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre sua situação específica.
“Atualmente, a Receita Federal realiza por meio do chat cerca de 28.940 atendimentos mensais. A expectativa é que este volume seja consideravelmente ampliado com a atual expansão dos serviços prestados por meio deste canal”, disse o órgão.
Os canais de atendimento podem ser encontrados no portal da Receita Federal.
Os serviços são os seguintes:
- Cópia de Declarações não disponíveis no e-CAC (para contribuintes com Certificado Digital)
- Emissão de GPS (DebCad)
- Orientações - CNPJ
- Orientações - Obra
- Orientações - PGFN
- Orientações - Parcelamento
- Orientações - PER/Dcomp
- Regularização de Débitos Fazendários PJ
- Regularização de Débitos Previdenciários PJ
- Regularização de Parcelamentos PF e PJ
- Regularização de Débitos de ITR
- Simples Nacional
- Protocolo de Processos (para contribuintes com Certificado Digital) - previsão: próxima semana
- Na lista abaixo, estão os serviços que já são atendidos pelo chat:
- Conversão de Processos Digitais
- Discordância de Compensação de Ofício de PER/Dcomp
- eSocial - Empregador Doméstico
- Orientações - CPF
- Orientações - DCTFWeb
- Regularização de Débitos Fazendários PF
- Regularização de Débitos Previdenciários PF
Siga a gente no Facebook e no Instagram agora mesmo para saber mais coisas!
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4814 | 5.4844 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 02/09/2025 10:29 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |