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PSB pede liberação imediata do FGTS para hipossuficientes, idosos, gestantes e doentes crônicos
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6379, em que pede que, em razão da pandemia do coronavírus, seja determinada a liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas. A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6371, sobre o mesmo tema.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6379, em que pede que, em razão da pandemia do coronavírus, seja determinada a liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas. A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 6371, sobre o mesmo tema.
Segundo o partido, diante do reconhecimento formal do estado de calamidade pública, a restrição à movimentação dos recursos do FGTS a valor insuficiente para grupos prioritários viola diversos princípios constitucionais, como os da dignidade humana, da proteção do mínimo existencial e da igualdade, e os direitos fundamentais à saúde, à educação, à moradia e à alimentação, entre outros.
Lentidão do Estado
Ao questionar dispositivos da Medida Provisória 946/2020, que autoriza os saques a partir de 15/6, o PSB argumenta que, mais de um mês após a confirmação do primeiro caso da Covid-19, milhares de pessoas continuam desprotegidas, e que o impacto é desproporcional para os trabalhadores com menor renda. A lentidão do governo federal e a insuficiência das medidas tomadas, segundo o partido, justificam que os beneficiários movimentem suas contas do FGTS sem a necessidade de outros atos normativos do Poder Executivo.
EC/AS//CF
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