Notícias
MP nº 936: Benefício Emergencial começa a ser pago em maio para quem teve salário reduzido
O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.
O Executivo Nacional começa a pagar em maio o benefício emergencial para os trabalhadores cujos empregadores tiveram que fazer acordo de redução de jornada de trabalho e salário ou suspensão de contrato.
Além do prazo de 10 dias para informar o acordo ao governo, o empregador também tem o mesmo tempo para comunicar ao sindicato de classe as negociações individuais, feitas diretamente com o empregado.
Ao todo, mais de 569 mil empresas já registraram 3,5 milhões de acordos.
Importante lembrar que, de acordo com a Medida Provisória nº 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, os patrões podem cortar até 100% do salário do funcionário, dependendo do tipo de acordo.
Benefício Emergencial
O pagamento do Benefício Emergencial – BEm foi regulamentado pelo Ministério da Economia na Portaria nº 10.486, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril.
Segundo o documento, que reforça a MP nº 936, o dinheiro será liberado em até 30 dias, caso a empresa registre o acordo no ministério em até dez dias depois de fechá-lo. Se perder o prazo, o empregador paga o salário normal.
O dinheiro cai na conta em que o trabalhador recebe o salário normalmente. Quem não informar a conta terá uma digital aberta na Caixa ou no Banco do Brasil.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4384 | 5.4414 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 02/09/2025 01:30 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |