Notícias
CSLL: publicada norma para apuração de bancos e agências de fomento
Instrução Normativa RFB 1.942/2020
Através da Instrução Normativa RFB 1.942/2020 foram estabelecidas normas dispondo sobre a forma de apuração da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicável a bancos de qualquer espécie e agências de fomento.
A norma faz-se necessária por conta da Emenda Constitucional 103/2019 (conhecida como Reforma Previdenciária), que elevou de 15% para 20% a alíquota da CSLL aplicável a estas instituições financeiras, a partir de março/2020.
Como esta majoração da alíquota da CSLL – que pode ser anual ou trimestral, a depender da opção do contribuinte – foi necessário estabelecer regra de transição para disciplinar a forma como a contribuição será apurada.
A instrução normativa descreve as formas permitidas de apuração do tributo, de modo que a alíquota majorada não incorra sobre o resultado ajustado dos meses anteriores a março de 2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4377 | 5.4407 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35728 | 6.37349 |
Atualizado em: 01/09/2025 22:14 |
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |