Notícias
Proposta amplia prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional
Prazo atual é de 30 dias após inscrição no CNPJ; proposta dá outros 30 dias
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20 prevê que, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, ocorra a ampliação dos prazos para enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que trata de regime simplificado de tributação.
Como regra geral, o texto determina que, ao longo de 2020, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita até 30 dias após a obtenção a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Alternativamente, as micro e pequenas empresas que não cumpriram esse prazo poderão exercer a opção até 30 dias após a sanção da futura lei.
“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir esses prazos e poderão ter prejuízos”, disse o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1757 | 5.1787 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02047 | 6.035 |
| Atualizado em: 03/03/2026 05:08 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |