Notícias

MP que permite suspensão de contrato e redução de jornada de trabalho é prorrogada

Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).

Medidas trabalhistas (prorrogação) – Prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória nº 936/2020 que institui o *”Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda”* e dispõe sobre outras medidas trabalhistas em decorrência do estado de calamidade pública causada pelo coronavírus (covid-19) de acordo com o Ato do Congresso Nacional nº 44 de 27.05.2020 (Publicado no DOU em 28.05.2020).

E o que isso quer dizer?

Que você pode continuar reduzir ou suspender contratos pelos próximos 60 dias…

E quero deixar bem esclarecido com vocês uma coisa…

O que foi prorrogado é somente a *validade da MP* e logo a *quantidade de dias de redução e suspensão são os mesmos*…

*Suspensão*: 60 dias (utilizados ou por 60 dias diretos ou 30 + 30)

*Redução*: 90 dias (utilizados quando necessário, ex: 90 diretos ou 10 + 15+ 60+5)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4181 5.4211
Euro/Real Brasileiro 6.32111 6.33714
Atualizado em: 29/08/2025 06:14

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,23%0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%
IVAR (FGV)1,02%0,06%