Notícias

IRPF: esclarecimentos sobre a dedutibilidade de despesas pelo tomador ao emprestador por aluguel ou empréstimo de ações

Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020

A Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 3 de junho, esclarece que a dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação aluguel ou empréstimo de ações, ou BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real.

Os valores descontáveis não podem ser passíveis de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.

Lembrando que a principal característica do emprestador de crédito é sua condição de pessoa jurídica, enquanto que o tomador somente pode ser pessoa física.

A Solução lembra ainda que a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.

Para saber mais, basta acessar a Solução de Consulta Cosit nº 42/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1701 5.1731
Euro/Real Brasileiro 6.03865 6.05327
Atualizado em: 03/03/2026 00:50

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%