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É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?
Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.
É permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação.
Atualmente, há 2 opções para o contribuinte tributar seus rendimentos na declaração:
– Formulário Simplificado: substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.
– Formulário Completo: pode-se utilizar todas as deduções legais (como despesas médicas e de educação), desde que comprovadas. Isto é vantajoso para quem tem despesas dedutíveis na declaração superior a 20% da renda, pois permitirá uma menor tributação pelo imposto de renda. Ou, caso tenha imposto a restituir, obterá uma restituição maior.
Entretanto, observe-se que esta troca somente pode ser efetuada até 30 de junho de 2020. Após esta data, a opção pelo regime torna-se definitivo.
Base: § 3º do art. 9º da IN RFB 1.924/2020.
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