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ESocial – Decreto Altera Tabela de CNAEs Preponderantes
Decreto 10.410/2020
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.
As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.
CNAEs excluídos a partir de julho 2020
| Código CNAE |
Descrição | Alíquota (%) GILRAT |
| 1610201 | Serrarias com desdobramento de madeira | 3 |
| 1610202 | Serrarias sem desdobramento de madeira | 3 |
| 3312101 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação | 2 |
| 4541205 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | 3 |
| 4713001 | Lojas de departamentos ou magazines | 3 |
| 4713003 | Lojas duty free de aeroportos internacionais | 2 |
| 5611202 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | 3 |
| 5812302 | Edição de jornais não diários | 2 |
| 8630505 | Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | 1 |
Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005), devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente.
Clique aqui para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração, não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
Observação
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras.
Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE.
Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Fonte: Decreto 10.410/2020
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| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |