Notícias
Portaria reduz burocracia e prazos relacionados ao registro de sindicatos
Norma facilita ainda fusão e incorporação de entidades
Foi publicada, na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), a Portaria nº 17.593, que trata dos procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A norma visa atualizar a legislação vigente sobre o tema e ainda reduzir a burocracia e os prazos processuais relacionados.
Entre as medidas de facilitação do registro sindical, está o fim da exigência de cadastro em papel, de forma que o processo será todo realizado por meio digital. Atualizações de dados referentes à diretoria, filiação e alteração de endereço das entidades também poderão ser informadas automaticamente, via sistema. Foi ainda redefinido o prazo de resposta para que a administração pública processe solicitações de alterações cadastrais, com redução de um ano para 60 dias.
A portaria ainda reduz o prazo, de 180 para 90 dias, para a resolução de conflitos de representação de categoria e de base territorial que possam haver entre a entidade sindical requerente e outra já pré-existente. Essa redução é importante para evitar que uma entidade tenha que esperar por seis meses para definição sobre a sua criação. É importante destacar que, nesses casos, as entidades poderão se utilizar de mediador público para a resolução do conflito, disponibilizado pela Secretaria.
A norma ainda facilita o processo para que sindicatos possam se fundir ou serem incorporados em uma mesma entidade. Além disso, a certidão de registro sindical, antes impressa em papel, será disponibilizada digitalmente pelo Ministério da Economia, simultaneamente ao ato de concessão do registro.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1682 | 5.1712 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0423 | 6.05694 |
| Atualizado em: 02/03/2026 15:15 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |