Notícias
Vigência da MP nº 987/2020 é prorrogada
No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
Lembrando que essa MP alterou a Lei nº 9.440/1997 – a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva, que determina incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, adiando para 31 de agosto de 2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, como ressarcimento das contribuições.
Na íntegra
O Portal Dedução enaltece que a MP nº 987/2020 tem por objetivo estender o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País possam obter crédito presumido do IPI em projetos que resultem em produtos ou modelos novos
De acordo com a MP, para terem direito ao crédito presumido, como ressarcimento dos valores pagos a título de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, caminhões, motos, ônibus, tratores, jipes, colheitadeiras, carroçarias, reboques, empilhadeiras e autopeças.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4016 | 5.4046 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21504 | 6.23053 |
| Atualizado em: 23/11/2025 23:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |