Notícias

DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

 DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O prazo de entrega é fixado, anualmente, pela Receita Federal do Brasil.

Em 2020, a DITR deverá ser apresentada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2020 pela Internet, por meio do Programa ITR 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.403 5.406
Euro/Real Brasileiro 6.21504 6.23053
Atualizado em: 23/11/2025 22:45

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%