Notícias
Covid-19: trabalhador com contrato suspenso tem direito ao 13º salário?
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
Implementado no Brasil em 1962, o 13º salário é uma gratificação de fim de ano concedida a todo trabalhador que atua com carteira assinada. Este direito garante que a cada mês trabalhado o colaborador receba o equivalente a 1/12 – um doze avos – do seu salário. Ou seja, caso tenha trabalhado o ano inteiro, receberá um salário a mais. Só que, por causa da pandemia da Covid-19, muitas empresas tiveram, para não demitir, que tomar medidas um tanto drásticas com seus colaboradores.
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
Diante deste fato, a pergunta que não quer calar é: como ficarão as gratificações natalinas?
Geralmente, a parcela do 13° é paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. Neste ano de 2020, a data cai em uma segunda-feira – 30 de novembro. E a segunda parcela é quitada no dia 20 de dezembro [domingo], então ela tem que ser antecipada para sexta-feira, 18 de dezembro.
Suspensão de contrato
Então, se houve suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia, é importante ressaltar que esse período não será contabilizado no 13° devido. Tudo porque a gratificação terá de ser reduzida proporcionalmente aos meses não trabalhados, ao invés de multiplicar por 12, por exemplo, será multiplicado pela quantidade de meses do contato ativo.
Por fim, é considerado, para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4025 | 5.4055 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 23/11/2025 22:19 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |