Notícias
Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural
Instrução Normativa RFB 1.975/2020
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2020/09/11/exportacao-indireta-nao-esta-sujeita-a-contribuicao-previdenciaria-rural/
A exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.
Neste sentido, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735, já havia declarado inconstitucionais dispositivos que tributavam tais exportações relativos à contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais.
Confirmando a não tributação, a RFB, através da Instrução Normativa RFB 1.975/2020, revogou dispositivos da Instrução Normativa RFB 971/2009 que oneravam tais exportações indiretas.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.13161 | 5.144 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0241 | 6.03865 |
| Atualizado em: 02/03/2026 06:35 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |