Notícias

Prazo Prescricional no Caso de Morte do Empregado – Menor Empregado e Herdeiros Menores

A Constituição Federal e o art. 11 da CLT estabelecem que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão.

A Constituição Federal e o art. 11 da CLT estabelecem que a prescrição do direito trabalhista (data-limite para ajuizamento de ação) é de dois anos a partir da demissão.

Entretanto, se a demanda for ajuizada não em função do fim do Contrato de Trabalho, mas do falecimento do ex-empregado, a legislação trabalhista estabelece prazos prescricionais distintos, sendo:

a) Morte do empregado maior de 18 anos: 2 anos a partir do falecimento – se na data do falecimento o empregado era maior de idade (18 anos), o prazo prescricional para os herdeiros ingressarem com reclamatória trabalhista é o estabelecido pela Constituição e pelo art. 11 da CLT;

b) Morte do empregado menor de 18 anos: não corre prazo prescricional – se na data do falecimento o empregado era menor de idade (18 anos), de acordo com o art. 440 da CLT, o prazo de 2 anos para os herdeiros ingressarem com reclamatória trabalhista não é contado a partir da morte, mas só a partir da data em que o menor falecido completaria 18 anos.

c) Herdeiro menor: 2 anos a partir dos 16 anos – se na data do falecimento do empregado o herdeiro era menor de 16 anos de idade, o prazo prescricional de 2 anos para ingressar com reclamatória trabalhista é contado a partir da data em que o herdeiro completar 16 anos e não a partir dos 18 anos, nos termos do art. 198, inciso I e art. 3º do Código Civil (CC), já que não corre prescrição aos absolutamente incapazes (art. 3º CC), conforme abaixo:

Código Civil

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I – contra os incapazes de que trata o art. 3º;

(…..) “

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”

Assim, o prazo prescricional de 2 anos começa a ser contado a partir da morte do empregado ou a partir da data em que este completaria 18 anos (se este era menor na data do evento morte) e para os herdeiros a partir dos 16 anos (se estes eram menores de 16 anos na data da morte do empregado).

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4025 5.4055
Euro/Real Brasileiro 6.21118 6.22665
Atualizado em: 23/11/2025 21:59

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%