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Alterações TIPI

Decreto 10.523/2020

Através do Decreto 10.523/2020 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), cuja vigência será a partir de 01.02.2021.

A alíquota do IPI incidente sobre os produtos classificados no código NCM 2106.90.10 fica alterada de 0% para 8%.

Também foi revogada da Nota Complementar NC (21-2), a seguir reproduzida:

ALÍQUOTA (%)
de 1º de junho de 2020 até 30 de novembro de 2020
8
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Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1296 5.1326
Euro/Real Brasileiro 6.038 6.088
Atualizado em: 01/03/2026 19:00

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,51%0,65%