Notícias
Lei sobre Internet das Coisas pode gerar milhões de empregos
Avaliação é do Ministério das Comunicações
Com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei (PL) nº 6.549/2019, que cria isenção tributária para dispositivos e sistemas de comunicação máquina a máquina (), a expectativa é que a implementação da internet das coisas e da internet 5G gere mais de 10 milhões de empregos, segundo o Ministério das Comunicações. 

“Além de impulsionar o uso de novas tecnologias, tanto dentro de casa como no agro [negócio], a internet das coisas vai também proporcionar a geração de milhões de empregos em todo o Brasil. Mais um passo assertivo para contribuir com retomada da economia em 2021”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O texto segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o PL viabiliza a implementação da chamada internet das coisas - nome dado à integração de equipamentos e máquinas que se comunicam entre si para gerar experiências automatizadas. Essa automação pode ser em larga escala, como carros autônomos ou indústrias robotizadas, ou em pequena escala, como eletrodomésticos inteligentes e relógios de pulso com sensores corporais, chamados de smartwatches.
Segundo o texto aprovado, dispositivos com conectividade 5G serão desonerados a partir de janeiro de 2021 durante 5 anos. Os seguintes tributos serão dispensados: Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) e de Fiscalização do Funcionamento (TFF).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4021 | 5.4051 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1125 | 6.1625 |
| Atualizado em: 21/11/2025 18:57 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |