Notícias

Novo sistema de alvarás já está valendo

A partir de agora, o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está sendo feito por meio do sistema SisobraPref Web.

A partir de agora, o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está sendo feito por meio do sistema SisobraPref Web.

Por meio da ferramenta, totalmente digital e de fácil manuseio, as prefeituras e o Distrito Federal podem enviar, para Receita Federal, a relação de alvarás e documentos de habite-se concedidos no mês.

O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as normas concernentes ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.

A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref.

Obrigação

A obrigação de comunicar à Receita Federal sobre o encaminhamento de alvarás para construção civil, de documentos do Habite-se ou a declaração de ausência de movimento deve se dar pelas prefeituras municipais e pelas administrações regionais do Distrito Federal.

O envio do documento deve ser feito até o dia 10 de cada mês. Quem não respeitar o prazo está sujeito a uma multa de R$ 2.656,61 e ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4021 5.4051
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1625
Atualizado em: 21/11/2025 18:57

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%