Notícias
Empregados que quiserem contribuir com sindicato da classe devem manifestar interesse
Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.
Desde 2019, quando foi publicada a Medida Provisória – MP nº 873/2019, as empresas não podem mais descontar a contribuição sindical, equivalente a um dia de salário em folha de pagamento, de seus funcionários.
É importante destacar que o texto da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT [artigo 582], mudado pela MP, dispõe que o recolhimento da contribuição sindical deve ser feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou eletrônico.
Neste caso, o documento será direcionado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na eventualidade de impedimento de recebimento, à sede da empresa.
Portanto, o Portal Dedução salienta: o recolhimento da contribuição sindical é uma obrigação que deve ser tratada diretamente entre o sindicato da categoria e o empregado, e há necessidade dessa manifestação estar por escrito.
O desconto de um dia de salário para a contribuição sindical deve ser feito em março de 2020.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4878 | 5.4908 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 21/08/2025 09:40 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |