Notícias
Proposta muda leis para substituir “sociedade anônima” por “sociedade por ações”
O Projeto de Lei 687/21 substitui, na Lei das S.A. e no Código Civil, a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 687/21 substitui, na Lei das S.A. e no Código Civil, a expressão “sociedade anônima” por “sociedade por ações”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que a medida não é um “preciosismo”. Segundo ele, desde 1990 a legislação determina que as ações devem ser nominativas, ou seja, o nome do proprietário deve constar no título.
“Ora, sociedade anônima exige a condição de anonimato, o que não acontece mais. Por isso, a expressão sociedade ‘anônima’ não mais expressa com correção a verdadeira natureza das sociedades por ações”, diz Bezerra.
Ele explica que a sociedade anônima pura, onde o portador da ação não é identificado, não existe no Brasil, mas ocorre outros países, como Uruguai e Panamá.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |