Notícias
Contador agora tem Carteira de Identidade Profissional na versão digital
Resolução CFC nº 1.624/2021
A Resolução CFC nº 1.624/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de junho, dispõe que serão disponibilizadas Carteiras de Identidade Profissional nas versões física e/ou digital nas categorias contador (a) ou técnico (a) em Contabilidade. O benefício será concedido a todo profissional registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
A carteira digital estará disponível aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007. Para os profissionais que obtiveram a carteira antes desse período, deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.
A carteira digital será gratuita e será disponibilizada por meio de aplicativo desenvolvido pelo CFC, contendo as seguintes especificações: nome por extenso; nome social, quando for o caso; filiação; nacionalidade e naturalidade; data de nascimento; categoria profissional; data do registro; número de registro em CRC respectivo;
número de CPF; documento de identificação; fotografia de frente e assinatura; Brasão da República e a expressão: “República Federativa do Brasil”; nome do CRC expedidor; marca ou símbolo do CFC, inserido ao fundo; espaço para assinatura do presidente do CRC; data de expedição da carteira; a expressão “Carteira de Identidade Profissional; declaração de que a carteira é válida em todo o território nacional; e, por fim, a expressão “Esta carteira tem fé pública como documento de identidade, nos termos do Art. 18 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, c/c o Art. 1º da Lei nº 6.206/1975”.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1296 | 5.1326 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.038 | 6.088 |
| Atualizado em: 27/02/2026 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |