Notícias
Entenda como funcionam as isenções de PIS/Pasep e Cofins na exportação de serviços
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021,
As empresas que atuam na exportação de serviços podem ficar isentas da cobrança de tributos referentes aos Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor – PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nestas operações.
De acordo com a Medida Provisória – MP 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Em junho deste ano, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 4019/2021, estabelecendo que, para que se configure a exportação de serviços, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos cumulativamente.
Em resumo, a operação, além de registrar o ingresso efetivo de moeda estrangeira por meio do sistema bancário, deve seguir as diretrizes do Parecer Normativo Cosit/RFB 1/2018. O documento estabelece que a exportação de serviço ocorre quando o prestador, atuando no mercado doméstico, atende a uma demanda em outro país.
Sendo assim, as empresas sujeitas ao regime cumulativo (Lei 9.718/1998) do PIS/Pasep e da Cofins devem se atentar aos requisitos relativos à caracterização da exportação de serviços e aos pagamentos devidamente feitos em moeda estrangeira, representando o ingresso de divisas por meio do sistema bancário.
Dessa forma, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta que as empresas, para fins de isenção do PIS/Pasep e da Cofins, cumpram as exigências do Fisco, evitando, assim, eventuais questionamentos sobre as operações de comércio exterior.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3065 | 5.3095 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 03/12/2025 23:29 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |