Notícias
Publicada derrubada de vetos ao marco das Zonas de Processamento de Exportação Fonte: Agência Senado
Os vetos haviam sido derrubados em sessão do Congresso Nacional no último dia 27.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a promulgação das partes vetadas da Lei 14.184/2021, que modifica o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Os vetos haviam sido derrubados em sessão do Congresso Nacional no último dia 27.
A lei é decorrente da Medida Provisória (MP) 1.033/2021, que sofreu alterações substanciais durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, transformando-se em uma reforma do marco regulatório das ZPEs. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado um parágrafo e três artigos do texto, que enquadram empresas prestadoras de serviços como beneficiárias do regime das ZPEs. "Ao dispor que o benefício [fiscal] poderia ser usufruído pelo prazo de vinte anos, a medida contraria o interesse público, por extrapolar o prazo máximo de cinco anos" estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, justificava a mensagem de veto.
Originalmente, a MP 1.033 foi editada para garantir o abastecimento de oxigênio medicinal no mercado interno para o enfrentamento da covid-19. Ela dispensou as empresas produtoras de oxigênio sediadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. O projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, com as alterações no marco regulatório das ZPEs, recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
As ZPEs são áreas especiais nas quais as empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas, para reduzir desequilíbrios regionais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |