Notícias
SEFIP: saiba quando entregar pró-labore sem movimento
Especialista explica o que mudou com a IN 2.005/2021 que prevê a substituição da GFIP pela DCTFWeb
A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 prevê a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso ficar atento, porque nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação, conforme explica Guilherme Santos, professor da E agora DP Treinamentos.
“As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal”, explica.
Segundo o professor, também é necessário o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de ter atividade ou encerrarem.
Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.58561 | 5.59999 |
Euro/Real Brasileiro | 6.41849 | 6.43501 |
Atualizado em: 05/06/2025 10:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |