Notícias
e-CAC/Previdenciária - Incluídas possibilidades de solicitação de reparcelamento e de parcelamento de débitos
Foram incluídas as possibilidades de solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
Foram incluídas as possibilidades de solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:
a) reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
b) parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário e de sociedade empresária em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).
Lembra-se que, além dos mencionados serviços, já era (e continua sendo) possível solicitar por meio do e-CAC:
I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias:
a) devidas por contribuinte individual ou segurado especial;
b) devidas por empregador doméstico, até a competência 09/2015;
c) apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) retidas sobre nota fiscal; e
e) decorrentes de reclamatória trabalhista;
II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação dos mencionados serviços, devem ser juntados os documentos e requerimentos elencados na Portaria Corat nº 42/2021, ora divulgada.
Fica revogada a Portaria Corat nº 12/2021, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Portaria Corat nº 42/2021 - DOU de 05.11.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4237 | 5.4267 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32511 | 6.34115 |
Atualizado em: 18/08/2025 05:03 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | -0,07% |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | 0,91% |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | 0,21% |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | 0,37% |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | 0,26% |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% | 0,06% |