Notícias
Empresas podem pagar JCP retroativos
A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.
Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.
A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.
Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.
Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.
Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.
A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.
Informativo por GRM Advogados
Fonte: GRM Advogados
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3171 | 5.3201 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.15385 | 6.16903 |
| Atualizado em: 18/11/2025 16:49 | ||
Indicadores de inflação
Dados não disponíveis no momento.