Notícias

Portaria define sublimite do Simples Nacional para 2023

Para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

Instituídos pela Lei Complementar nº 155/2016, o sublimite do Simples Nacional impede que o aumento de limite de faturamento deste regime comprometa as arrecadações estaduais e municipais. Vale destacar que o sublimite é determinado de acordo com a participação dos Estados e do Distrito Federal no Produto Interno Bruto – PIB. Logo, funcionava assim: se o Estado no qual a empresa está localizada participa em até 1% no PIB, o sublimite corresponderá a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Todavia, se o Estado participa em mais de 1% no PIB, o sublimite equivalerá a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Mas agora uma Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano-calendário de 2023, um sublimite único para efeito de recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS e Imposto sobre Serviços – ISS, no âmbito do Simples Nacional.

Com isso, ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3066 5.3096
Euro/Real Brasileiro 6.18429 6.19963
Atualizado em: 03/12/2025 21:58

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%