Notícias
Solução de Consulta elucida sobre obrigação da ECD para empresas do lucro presumido
A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.
Por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit nº 10/2023 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, a Receita Federal esclarece que estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital – ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.
A regra vale para as empresas que distribuem seus lucros em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins a que estiverem sujeitas.
A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.
Geralmente, a ECD tem que ser entregue até o último dia útil do mês de maio.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3066 | 5.3096 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 03/12/2025 21:58 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |