Notícias
Empresas têm até 10/11 para se adaptar ao FGTS Digital
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
A implementação do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto e os empregadores de todo o Brasil têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta. Quem não adotar o sistema dentro do prazo terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
E essa fase de testes é muito importante para que as empresas assimilem as particularidades do novo sistema, evitando assim erros e equívocos.
No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, após do FGTS Digital implementado, o empregador que não estiver adaptado terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3072 | 5.3102 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 03/12/2025 21:28 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |